Justiça do Rio antecipa indenização para parentes de duas vítimas do voo 447 da Air France

01/07/2009 - 19h15

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Air France pague imediatamente, como antecipação de tutela, parte da indenização aos parentes de duas vítimas do acidente com o voo AF 447, ocorrido na noite de 31 de maio, na rota Rio de Janeiro/Paris. A decisão foi tomada ontem (30) e se refere às famílias do casal Carlos Eduardo de Mello e Bianca Machado Cotta.De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 1a Vara Cível de Niterói, determinou que a mãe de Bianca passe a receber três salários mínimos mensais a título de pensão e mais sete salários mínimos mensais para o tratamento psicológico.Em outra decisão, a juíza Simone Ramalho Novaes, da 2a Vara Cível, de Niterói, determinou que os pais de Carlos Eduardo passem a receber R$ 8 mil por mês como pensão alimentícia. A Air France também terá que pagar sete salários mínimos aos pais, irmãos e avós para o tratamento psicológico. A Air France não informou se vai recorrer da decisão.