Há 15 anos começava a circular o real, nova moeda nacional de poder aquisitivo estável

01/07/2009 - 7h19

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Há 15 anos, no dia 1º de julho de 1994, entravaem circulação o real, mais uma tentativa de derrubardefinitivamente a inflação no Brasil considerada “galopante”.Segundo a exposição de motivos assinada por vários ministros,entre eles o então ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, no dia 30de junho de 1994, a medida era a terceira fase de um processo“marcado pela entrada em circulação de uma nova moeda nacionalde poder aquisitivo estável”.A primeira fase teve oobjetivo de eliminar uma das principais causas da inflação: odesequilíbrio das contas públicas. A segunda fase foi a criaçãode um padrão conhecido como Unidade Real de Valor (URV), que permitiu atransição para a nova moeda. Por fim, a terceira fase foi a entradaem circulação da moeda com a mesma denominação do plano. Nodia 14 de junho de 1993, iniciou-se a primeira etapa para o ajustedas contas públicas com o Programa de Ação Imediata (PAI). Oprograma, segundo o documento disponibilizado pelo Ministério daFazenda, estabeleceu uma série de medidas destinadas a dar maioreficiência aos gastos da União naquele ano e a reduzi-los, arecuperar a receita tributária federal, a equacionar a dívida deestados e municípios com a União, o controle dos bancos estaduais,o início do saneamento dos bancos federais e o aperfeiçoamento doprograma de privatizações.O Fundo Social de Emergênciaaprovado pelo Congresso Nacional passava a ser “um mecanismotransitório de desvinculação de receitas” que buscava reduzir arigidez dos gastos da União advindas com a Constituição de 1988.Segundo o documento assinado por Ricupero, o objetivo foi alcançadona revisão orçamentária de 1994, mas já em 1993 o superávitoperacional do setor público registrava 0,25% do Produto InternoBruto (PIB). No primeiro trimestre do ano seguinte, chegava a 1% doPIB. A segunda etapa permitiu ao Banco Central fixar um valordiário para a Unidade Real de Valor (URV) em um padrão estável,enquanto o cruzeiro real perdia o poder de compra. A função erapermitir a estabilidade dos contratos e demais obrigações, além dereferenciar preços e salários. A URV converteu salários ebenefícios previdenciários. Depois, foi a vez dos preços privados,aos contratos pré-fixados e pós-fixados, aos contratos financeiros,às tarifas e aos preços públicos. A exposição de motivosjustificava ainda a importância de o Congresso Nacional ter acompetência para autorizar as emissões do novo Real, fixado atéentão pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A autorização passa a ser exclusivamentedo Congresso Nacional, a quem cabe pela ConstituiçãoFederal, dispor sobre moeda e seus limites de emissão. Embora aexposição de motivos justificasse a fixação dos limites deemissão como competência do Congresso Nacional, a operação dosistema coube ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central.Para isso, redefiniu-se a composição do CMN que passou aser integrado apenas pelos ministros da Fazenda, do Planejamento epelo presidente do Banco Central. A justificativa nesse caso, segundoo documento, foi evitar que a ampliação dos números de membros noconselho distorcesse as decisões, já que o CMN ficaria “sensívela pressões advindas de outros integrantes do processo de decisãopública, nem sempre sintonizados com a função precípua daAutoridade Monetária”. No dia 1º de julho de 1994,passaram a ser convertidos automaticamente os cruzeiros reais em reais, segundo a paridade estabelecida para aquele dia, nas contascorrentes, nos demais depósitos nas instituições financeiras e nosdepósitos em espécie mantidos no Banco Central. Os saldos depoupança também foram convertidos paritariamente, além dos valoresdas prestações de financiamentos habitacionais do SistemaFinanceiro de Habitação. Os contratos de aluguel residencial e comercial não convertidos para URV tiveram mecanismos próprios de reajuste.Entre outras coisas, a Medida Provisória do Real propôs a suspensãoda correção de impostos e contribuições pela Unidade Fiscal deReferência (Ufir) a partir do dia 1º de julho de 1994, pelo prazode 180 dias, para os pagamentos em dia.