Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A companhia aérea Air France depositou ontem (30) no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aindenização antecipada, no valor de 30 salários mínimos (R$ 13.950)mensais, em benefício da viúva e dos três filhos do engenheiro WalterNascimento Carrilho Júnior, de 42 anos, morto na queda do avião Airbus A330, que fazia o voo Rio-Paris na noite de 31 de maio deste ano. A decisão do juiz da 28ª Vara Cível do Rio, Magno Alves de Assunção, foi tomada sexta-feira passada (26). Na ação, a família alegou total dependência doengenheiro e apresentou laudo psiquiátrico prevendo dois anos detratamento para superar o trauma. “É preciso esperar um diapara que a medida da empresa aérea chegue à 28ª Vara Cível, o que deveráocorrer amanhã. Então, é recolher a guia de depósito na agência centralde depósitos judiciais do Banco do Brasil e sacar o dinheiro. A partirdo próximo mês, o depósito será feito na conta da viúva”, disse oadvogado João Tancredo, que representa a família do engenheiro. João Tancredo anunciou duas decisões idênticastomadas ontem pela Justiça, relativas a outras famílias que representa,e espera para os próximos dias a intimação da companhia aérea francesa, quedeverá efetuar os depósitos correspondentes no dia útil imediato. Eletem oito ações em tramitação na Justiça Estadual, das quais cinco sãode famílias que não dependiam totalmente do parente morto.Hoje (1º) foram emitidas as certidões de óbito de dois dos nove corpos debrasileiros resgatados nas buscas e cujas famílias são representadaspelo advogado. Ele aponta o fim oficial das buscas como o ponto departida para a decretação pela Justiça da morte presumida,possibilitando a abertura de inventários, reivindicação de seguros devida, aplicações financeiras e outros direitos dos desaparecidos. Comoa decisão do juiz Magno de Assunção, as próximas deverão citar, além doCódigo Civil, o Código de Defesa do Consumidor, onde estão bemcaracterizadas as relações de consumo, como o pagamento à empresa aéreapara “prestar o serviço de transporte aéreo”, conforme escreveu o juiz.O valor da antecipação determinada por ele levou em conta a renda brutamensal do engenheiro e o prazo de dois anos foi fixado na expectativade decisão judicial definitiva até lá.A indenização por danosmateriais será determinada tendo por base a idade da vítima, sua rendaà época do acidente, a expectativa de vida e a projeção da rendafutura. Já a indenização por danos morais tem critérios subjetivos e caráter inibidore educativo, “mostrando ao réu que o prejuízo é muito alto para o riscoque ele correr. Antes havia limite para a indenização, mas era um tempoem que se temia que indenizações altas pudessem levar uma companhiaaérea à bancarrota. Hoje não existe mais este perigo, as empresas sãogigantes e tudo funciona na base do seguro”, concluiu João Tancredo.