Paulo Bernardo anistia 212 demitidos no governo Collor

03/06/2009 - 19h12

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo,autorizou o retorno ao serviço público federal de 212 ex-empregados emempresas e autarquias federais demitidos durante o governo Collor (1990-1992) eanistiados pela Lei 8.878/94. A autorização foi concedida por meio decinco portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (3).Forambeneficiados 133 pessoas do extinto Serviço Nacional de Informações(SNI), que passam a fazer parte do quadro especial em extinção daAgência Brasileira de Inteligência (Abin), além de 71 ex-empregados datambém extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (Refesa), que vão para o quadroespecial em extinção do Ministério dos Transportes.Seis anistiados da antiga Empresa Brasileira deTransportes Urbanos (EBTU) passam para o quadro especial emextinção do Ministério das Cidades, uma ex-empregada da extintaCompanhia de Colonização do Nordeste (Colone) vai integrar o quadro em extinção do Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária (Incra) e um anistiado do Serviço Federal de Processamento deDados (Serpro) recupera o direito de voltar a trabalhar na empresa.Emtodos os casos, os anistiados serão enquadrados no regime celetista, deacordo com decisão da Comissão Especial Interministerial (CEI),responsável pela análise dos processos de reintegração. A CEI impôstambém como condição básica para deferimento do retorno que osanistiados não têm direito a salários retroativos ao período deafastamento.Os salários serão atualizados de acordo com osíndices de correção dos benefícios do Regime Geral da PrevidênciaSocial, desde a data do desligamento até o mês anterior de retorno aoemprego. Na hipótese de os dados sobre o último salário não seremlocalizados, o anistiado será enquadrado na Tabela de Remuneração deEmpregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo Decreto 6.657/2008.