STF mantém antecipação do depoimento de testemunha no processo do mensalão

28/05/2009 - 20h44

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (28) orecurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares contra decisãodo relator da ação penal do mensalão, ministroJoaquim Barbosa, que indeferiu o pedido de anulação deaudiência, em Uberaba (MG), no dia 3 de abril deste ano, quandofoi ouvida uma testemunha do processo.Os advogados de Delúbioalegavam que a oitiva no Triângulo Mineiro foi realizada antesdo término do prazo dado pelo relator para as audiênciasem Belo Horizonte. O ministro Joaquim Barbosa relatou que o juizAlexandre Buck cumpriu em prazo bem menor do que o previsto em 180dias a oitiva de 150 testemunhas na capital mineira. Segundo orelator, não faria sentido aguardar o término do prazopara dar sequência às audiências em outrascidades, razão pela qual as oitivas em Uberaba foramremarcadas para o início de abril. A defesa de Delúbionão teria comparecido por deliberaçãoprópria.A maioria dos ministros entendeu comopertinente a decisão de Joaquim Barbosa. O único quenão concordou com o parecer foi o ministro Marco Aurélio,para quem a complexidade do caso não poderia justificar odesprezo de formalidades legais.A apreciaçãopelo plenário do STF de uma questão de ordem sobre adificuldade de se tomar depoimento de algumas testemunhas listadas noprocesso do mensalão, que possuem endereços noexterior, foi adiada para a próxima semana.O termoMensalão faz alusão a um suposto esquema de desvio deverbas públicas para pagar deputados por apoio a projetos deinteresse do governo no Congresso Nacional. Entre os 39 réusque respondem à ação penal no STF, estãoos ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Anderson Adauto(Transportes) e Luiz Gushiken (Comunicação do Governo),os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino(PT-SP) , o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o publicitárioMarcos Valério.