Justiça Federal determina afastamento de Cassol do governo de Rondônia por 90 dias

28/05/2009 - 20h55

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ojuiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federalde Rondônia, determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, dogovernador Ivo Cassol e de quatro delegados da Polícia Civil deRondônia. Eles respondem a uma ação civilmovida pelo Ministério Público Federal. O governador teria ordenadoaos delegados da Polícia Civil que coagissem testemunhas e obstruíssem asinvestigações da Polícia Federal no processo que responde por comprade  votos nas eleições de 2006.O determinação de ontem (28) deuprazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahulaassuma o governo de Rondônia. O juiz estabeleceu ainda que osecretário de Segurança Pública recolha em 48 horas as credenciais eas armas utilizadas pelos delegados Renato Eduardo de Souza, HélioTeixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton VieiraCavalcante, sob pena de multa diária e pessoal.