Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu que as aplicações em Recibos de Depósito Bancário (RDB) que financiam as garantias de até R$ 20 milhões para aplicações em pequenos e médios bancos sejam resgatadas antes do vencimento. Segundo o Banco Central (BC), o objetivo da mudança é reduzir as incertezas para os bancos depois de seis meses de aplicação.A mudança não afetará os depósitos atuais. Apenas os depósitos feitos a partir da data em que a norma for publicada no Diário Oficial da União terão de se submeter à nova regra.Atualmente, o prazo dos depósitos varia de seis meses a cinco anos. Pela regra anterior, era proibido apenas o resgate antes do prazo mínimo. “Depois dos seis meses, o aplicador podia resgatar o dinheiro a qualquer momento, o que aumentava a incerteza para os bancos”, explicou o diretor de Liquidações e Desestatização do BC, Gustavo Vale.Com a mudança, o resgate só poderá ser feito no vencimento do RDB. Segundo Vale, a regra antiga poderia criar dificuldades para os pequenos e médios bancos seis meses depois de a aplicação entrar em vigor.Há dois meses, o governo permitiu as aplicações num tipo especial de RDB. Nessa modalidade, os investidores financiam as garantias dos clientes de pequenos e médios bancos no valor de até R$ 20 milhões por correntista. Caso os aplicadores resolvam antecipar o resgate, as instituições financeiras poderiam ficar sem reservas para destravar o crédito, afetado pela crise econômica.Esse dinheiro vai para uma linha especial dentro Fundo Garantidor de Crédito (FGC), reserva que garante parte do valor das aplicações em caso de quebra da instituição financeira. De acordo com o diretor do BC, existem R$ 6 bilhões aplicados nesses RDBs especiais. Desse total, cerca de 30% estão sujeitos a ser resgatados com antecedência.