Da Agência Brasil
Brasília - A ediçãode hoje (7) do Diário Oficial da União trazpublicada a norma do Conselho Nacional de Justiça que obrigacrianças e adolescentes a apresentarem autorizaçãoem viagens internacionais, quando embarcarem sozinhos ou comacompanhantes.A Resoluçãon.º 74 determina que o documento de autorizaçãodeve ser feito em duas vias, ter firma reconhecida e conter fotografia da criança ou adolescente. Umavia deverá ser retida pelo agente de fiscalizaçãoda Polícia Federal no momento do embarque, e a outrapermanecerá com a criança ou adolescente, ou com oacompanhante.Ao documento deautorização deverá ser anexada cópia dedocumento de identificação da criança ou doadolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela. Deverá terdata de validade fixada pelos pais ou representantes legais.