MPF denuncia executivos que agiram no mercado financeiro com informações privilegiadas

06/05/2009 - 19h29

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Pela primeira vez no país, o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo denunciou na Justiça ex-executivos que lucraram no mercado financeiro com informações privilegiadas. O pedido de abertura de ação penal foi feito contra dois ex-executivos da Sadia e um do banco ABN-Amro, que compraram e venderam ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova Iorque, em julho de 2006, com base em informações especiais a que tinham acessopor fazer parte do grupo que tratava da compra da empresa pela Sadia. Eles praticaram o crime chamado de insider trading, quando pessoas que têm informações privilegiadas das empresas utilizam indevidamente essas informações para obter lucro financeiro. A expressão de origem norte-americana vem de inside, que quer dizer dentro e trader, negociador. São pessoas que participam diretamente de negociações corporativas importantes das empresas. Um exemplo de uso indevido de informações privilegiadas é quando o executivo, em uma negociação em que ele sabe que haverá valorização de uma das empresas no mercado, compra as ações da empresa por preços baixos e depois vende a preços maiores para obter o lucro. O mesmo pode ocorrer se ele tiver uma notícia negativa, que o faz vender as ações antes que elas se desvalorizem, para evitar o prejuízo. A prática do insider trading é considerada crime no Brasil desde 2001, depois de alterações na redação da Lei 6.385/1976.Segundo o procurador da República do MPF em São Paulo, e autor da denúncia, Rodrigo de Grandis, a descoberta da prática de insider trading normalmente ocorre por meio da atuação de órgãos de fiscalização como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Brasil, ou a Securities Exchange Comission (SEC), nos Estados Unidos. “O insider trading é considerado crime porque acarreta uma grande desigualdade, um desequilíbrio. O mercado de capitais é pautado por informações que devem existir para todas as pessoas e agentes do mercado de capitais ao mesmo tempo”, explicou de Grandis.No caso da Sadia e da Perdigão, foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior; o ex-membro do Conselho Administrativo da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de Empréstimos Estruturados do ABN-Anro, Alexandre Ponzio de Azevedo, que foram demitidos de seus cargos. Segundo o MPF, a oferta da Sadia pela Perdigão foi feita em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova Iorque, em abril do mesmo ano, quando a proposta de compra da concorrente foi aprovada pelo conselho da Sadia. No dia 21 de julho, ao saber que a Perdigão recusara a proposta, Murat vendeu os papéis. Assim, ele cometeu duas vezes o crime de insider trading. Na denúncia do MPF, consta que Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime e Azevedo, uma vez.“As provas do crime são obtidas por meio de cooperação internacional, quebra de sigilo bancário e outras técnicas que provem que o indivíduo teve acesso às informações e as utilizou”, explicou de Grandis. Segundo ele, se os ex-executivos forem condenados pela Justiça, estão sujeitos a penas que variam de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilegal que conseguiram em função do crime.Murat e Azevedo fizeram acordos nos Estados Unidos com a SEC para não serem processados criminalmente e receberam sanção administrativa em 2007. Ambos estão proibidos de atuar no mercado financeiro e tiveram que pagar multas de US$ 364.432 e US$ 135.380. Já a CVM concluiu, em fevereiro de 2008, processo administrativo contra os três acusados. Murat e Fontana Filho estão proibidos de exercer cargos administrativos ou de conselho fiscal em companhia aberta por cinco anos. Azevedo pagou R$ 238 mil à CVM e seu processo foi arquivado.De Grandis disse que a expectativa é a de que a Justiça aceite a denúncia e que esse seja o primeiro passo para que crimes desse tipo passem a ser mais investigados e não ocorram mais no Brasil. “Quando esse crime ocorre, o sistema financeiro fica em risco e o cidadão, mesmo que não utilize o mercado de ações, também sofre as consequências, devido ao desequilíbrio que o crime causa. A nossa perspectiva é a de que as pessoas sejam processadas, as condutas apuradas e, se for constatado que houve irregularidades, que sejam punidas exemplarmente”.A assessoria de imprensa da Sadia informou que não se pronunciará sobre o caso porque os dois ex-executivos foram desligados da empresa. A assessoria de imprensa da ABN-Amro disse que o ex-funcionário denunciado deixou de fazer parte do quadro do banco em 31 de julho de 2006, mas que o banco está à disposição dos órgãos competentes para auxiliar nos esclarecimentos dos fatos.A Agência Brasil procurou a CVM para saber sobre o resultado do processo administrativo aberto contra os acusados, mas não obteve resposta sobre a possibilidade de ter acesso às informações até o fechamento desta reportagem. Os acusados também foram procurados, mas não foram localizados até o momento.