Comissão da Câmara aprova substitutivo que inclui clubes nos recursos da Lei Agnelo/Piva

15/04/2009 - 19h46

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os clubes formadores de atletas olímpicosdeverão receber os recursos previstos da Lei Agnelo/Piva, umaantiga reivindicação do setor. Hoje (15), a Comissãoda Lei Pelé, na Câmara, aprovou o substitutivo ao textooriginal com as mudanças propostas pelo relator, deputado JoséRocha (PR-BA). Mas, para que isso ocorra, o substitutivo da lei aprovado ainda precisa passar pelo plenário da Câmara. "Acredito que também será assim noplenário”, disse o relator.Segundo José Rocha, asmudanças são resultados “de uma negociaçãode todos os segmentos envolvidos e aprovado por unanimidade nacomissão".Atualmente, a lei prevê que 2% dos recursosdas loterias federais serão destinados ao ComitêOlímpico Brasileiro (COB) e o Comitê ParaolímpicoBrasileiro (CPB) para serem distribuídos apenas entre asfederações de esportes amadores.A comissão rejeitou a mudança naidade mínima de formação do atleta olímpicoque passaria de 14 anos para 12 anos, como estava previsto no textooriginal enviado pelo Executivo, em 2005. Os deputados acataram assugestões do Ministério Público do Trabalho(MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contrárias à alteração.“Houve uma reação muito forte doMPT e da OIT porque eles consideravam que 12 anos era trabalhoinfantil, em função da relação desubordinação constante deste treinamento. Entãoficou estipulado que ele deve acontecer de 14 a 20 anos”, disse. A partir do novo texto também fica previstoo afastamento das relações entre os empresáriose os clubes formadores ou os atletas em formação. Osclubes de formação também foram conceituados notexto da lei de modo a esclarecer os seus direitos e deveres.