Magistrados e servidores condenam proposta para novo rito de pagamento dos precatórios

03/04/2009 - 20h10

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) voltou à carga hoje(3) em suas críticas à Proposta de Emenda à Constituição 12,aprovada na última quarta-feira(1º) pelo Senado, que reduz o percentual de transferência da receitalíquida dos governos federal, estaduais e municipais para pagamento dosprecatórios (dívidas do poder público que o Judiciário mandou executar).Opresidente da Ajufe, Fernando Mattos, considerou que a PEC “é umdesrespeito absoluto às decisões judiciais”, além de se constituir emuma forma clara de interferência do Executivo no Judiciário. Tambémrepresenta, segundo ele, sério prejuízo para o Estado Democrático de Direito e para a independência da magistratura, na medida em queprorroga o pagamento de dívidas decorrentes de sentenças judiciaistransitadas em julgado, às quais não cabem mais recurso.Essa é, porsinal, uma posição assumida em conjunto, na véspera, tambémpelos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associaçãodos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistradosdo Trabalho (Anamatra). As entidades demonstraram descontentamento com os rumos daproposta, que torna os pagamentos dos precatórios cada vez maisdifíceis e ainda impõe leilão pelo qual recebe prioritariamente ocredor que abrir mão do maior percentual do crédito.O textoaprovado por 58 senadores e já enviado para apreciação pela Câmara dosDeputados, diz que os pagamentos dos precatórios devem ser feitosexclusivamente na ordem cronológica de apresentação, embora os débitosde natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos,proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morteou invalidez) tenham prioridade sobre os demais, especialmente em setratando de credor com 60 anos de idade ou mais.Os valores dosprecatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos peloíndice oficial de correção e o percentual de juros da caderneta depoupança, excluída a incidência de juros compensatórios. A PEC 12também estipula que lei complementar poderá criar regime especial parapagamento de crédito de precatórios, dispondo sobre vinculações àreceita corrente líquida, incidência de encargos, forma e prazo paraliqüidação.Enquanto a lei complementar não for aprovada, a União,os estados, o Distrito Federal e os municípios depositarão anualmente, em contaespecial para esse fim, valor calculado de acordo com receitascorrentes líquidas. “Institui-se, portanto, outra forma de calotepúblico, que torna os precatórios impagáveis”, como explica o advogado da Associação Nacional dosServidores Públicos, Nelson Lacerda, porque a PEC determinapercentual de apenas 0,6% a 1,5% da receita líquida para pagamento dosprecatórios.Ele disse que atualmentealguns estados destinam até 3% de suas receitas para pagar precatórios,e mesmo assim é em quantidade insuficiente, que “não paga sequer osjuros da dívida, que cresce a cada ano”. Segundo Nelson Lacerda,estimativa de 2005 falava em um estoque total de R$ 100 bilhões emprecatórios, e hoje se calcula a possibilidade de a conta ter crescido em mais R$ 30 bilhões, por conta de novas decisões judiciais e das correções do montante anterior.