STF mantém decisão de Temer sobre trancamento de pauta por MPs

27/03/2009 - 18h58

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em mandado de segurança feito pelos líderes da oposição na Câmara contra a decisão do presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que as medidas provisórias são trancam a pauta de votações de projetos de leis ordinárias. Ao analisar a Constituição, Temer entendeu que mesmo com a pauta trancada por MPs, a Câmara poderá votar em sessões extraordinárias propostas de emendas à Constituição, rojetos de lei complementar, de resolução e decretos legislativos.  A decisão de Michel Temer foi questionada no STF por meio de mandado de segurança apresentado pelos líderes do DEM, Ronaldo Caiado (GO), do PSDB, José Anibal (SP), e do PPS, Fernando Coruja (SC).Coube ao ministro Celso de Mello a relatoria do mandado de segurança e, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de liminar. O mérito do mandado terá que ser julgado pelo plenário da Corte. “Teria [a decisão de Temer], aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. De acordo com o ministro, a solução encontrada pelo presidente da Câmara está apoiada em estrita construção da ordem jurídica, “cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”. O ministro observou que a solução encontrada reflete a preocupação com o processo de progressivo esvaziamento das funções legislativas.Ao ser informado da decisão, Michel Temer considerou a medida positiva e lembrou que o ministro Celso de Mello avançou na interpretação do mérito da questão, o que, de repente, pode ajudar a sensibilizar as lideranças partidárias na elaboração de uma pauta propositiva da Câmara, com votações de matérias de interesse para o país, em sessões extraordinárias. “Vou convocar os líderes na próxima semana para analisar a possibilidade da construção de agenda positiva para a Câmara, diante da decisão do ministro”, disse Michel Temer.O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO), principal autor do mandado de segurança, e um dos que mais contestaram a interpretação dada por Temer à Constituição, dise que respeitasva a decisão de Celso de Mello. “Respeito a decisão do ministro Celos de Mello, mas quero aguarda a decisão do Plenário do STF. Ele informou que na reunião de líderes de terça-feira (31), convocada pelo presidente da Câmara,vai conversar com os líderes e deixar claro que acredita  que o plenário do STF vai alterar a posição do ministro e considerar a interpretação dada por Teme como inconstitucional. O instituto das medidas provisórias passou a existir no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988. Inicialmente, as MPs podiam ser reeditadas tantas vezes quanto fossem necessárias. Mas em 2001, o Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constitucião, de nº 32, que trata de mudanças no rito das MPs, e instituiu a figura do trancamento de pauta pelas medidas provisórias, caso elas não fossem votadas em até 45 dias após suas edições.