Ministro do STF nega liminar contra decisões judiciais sobre planos econômicos

12/03/2009 - 16h15

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do SupremoTribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou hoje (12) liminarpedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro(Consif) para suspender qualquer decisão judicial que tenhapor objeto a reposição possíveis perdas emdecorrência dos os planos econômicos e monetárioseditados pelo governo brasileiro de 1986 a 1991- planos Cruzado,Bresser, Verão e Collor I e II – até que o STFunifique sua jurisprudência sobre o tema.Segundo a Consif,estão em curso na Justiça estadual e federal mais de550 mil ações, entre processos individuais e coletivos,reclamando o pagamento de diferenças de correçãode cadernetas de poupança. O custo potencial de tais açõesatingiria mais de R$ 180 bilhões. Somente as açõesrelativas à Caixa Econômica Federal (CEF) totalizariamR$ 35 bilhões, valor que corresponde a cerca de trêsvezes o patrimônio da instituição.O ministro relatorencaminhou o processo à Procuradoria Geral da Repúblicae só após receber parecer daquele órgãovai decidir sobre a admissibilidade da ação ajuizadapela Consif.