Da Agência Brasil
Brasília - A AgênciaNacional de Aviação Civil (Anac) publica na ediçãode hoje (6) do Diário Oficial da União aResolução nº 75, que revoga a legislação anterior que restringia a capacidade deoperação do Aeroporto Santos Dumont.A decisão foitomada durante reunião da diretoria colegiada da agênciana última terça-feira (3) e leva em conta o previsto noArtigo 48 da Lei n.º 11.182 da Anac: “Fica assegurada àsempresas concessionárias de serviços aéreosdomésticos a exploração de quaisquer linhasaéreas, mediante prévio registro na Anac, observadaexclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normasregulamentares de prestação de serviço adequadoexpedidas pela Anac.”Além disso,levou-se em consideração a participaçãopopular na consulta pública da Anac sobre a melhor utilizaçãodo Aeroporto Santos Dumont. Por 30 dias, em novembro do ano passado,as pessoas puderam se manifestar sobre o assunto. As respostas estãodisponíveis na página da Anac na internet. Desde março de2005, o Aeroporto Santos Dumont operava com restrições,à exceção dos vôos da ponte-aéreaRio-São Paulo. A revogação da portaria garanteàs empresas aéreas liberdade de escolherem suas rotas,sujeitas apenas à interferência do órgãoregulador. No prazo máximode 10 dias serão definidos os critérios para adistribuição dos horários de vôos para asempresas interessadas. Somente após a definiçãodesses critérios é que as empresas poderãoenviar seus pedidos de vôos.