Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O contribuinte que não gosta da folia e ficou em casa nestecarnaval pode aproveitar o feriado para separar os documentosnecessários à declaração do Imposto de Renda. É bomlembrar que a Receita Federal sempre libera nos primeiros lotes, após processar a declaração dos idosos, a restuição dos contribuintes queentregam a declaração no início do prazo. Este ano, o prazo de entrega começa segunda-feira (2). O programa para preencher a declaração e enviar o documentotambém deve estar na internet no mesmo dia, segundo o coordenador doImposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir. Em2009, são esperadas 25 milhões de declarações, 700 mil a maisdo que no ano passado. Este ano, o contribuinte não vai precisar colocarna declaração o número do recibo de entrega expedido pela Receita noano anterior, mas poderá usá-lo para evitar que outra pessoa envie umdocumento em seu lugar. A Receita recomenda que quem tiver certificado digital e CPF poderá usá-los para maior segurança. O prazo final para a entrega pela internet também foi estendido para as 24h (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Antes, a entrega podia ser feita até as 20h. Deve declarar, entre outros,quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72. AReceita informa ainda que o programa gerador da Declaração Final deEspólio (bens deixado por contribuinte falecido) foi integrado aoprograma da Declaração do IR. Antes, essa declaração tinha um programaseparado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação erade 30 dias a partir do fim do processo de inventário. Outranovidade é que a primeira parcela ou cota única do imposto devidopoderá ser agendada para débito em conta bancária, mas, nesse caso, éimportante transmitir a declaração. Casocontrário, o agendamento só será permitido após a segunda cota. Segundocomunicado da Receita, além de quem teve rendimentos tributadosacima de R$ 16.473,72 no ano passado, está obrigado a declarar a pessoaque recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributadosexclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; participou, em qualquer mês, de quadro societário de empresa comotitular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obteve, em qualquermês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito àincidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, demercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta daatividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretendacompensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos deanos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; teve aposse ou a propriedade, em 31 de dezembro,de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$80.000,00; passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil eassim permaneceu até 31 de dezembro.