Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Como tentativa de impedir demissões no Brasil, que poderiam ocorrer nesse momento de crise econômica, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sydney Sanches participou hoje (18), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), de debate sobre assuntos polêmicos, como a constitucionalidade da redução de jornada com redução salarial, uma das propostas da entidade.“A maioria [dos presentes à reunião] entendeu que é possível celebrar acordo coletivo sobre redução de salário, redução de jornada de trabalho, suspensão de contrato de trabalho, férias coletivas e licença remunerada. Tudo isso pode ser objeto, independente de comprovação da situação econômica de cada empresa, porque o que está sendo levado em conta é a contingência mundial, com repercussão também no país”, disse o ex-ministro, em entrevista aos jornalistas após reunião fechada.A conclusão da reunião deve ser encaminhada ao presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que, por sua vez, submeterá a questão à deliberação da diretoria da entidade. A diretoria da Fiesp decidirá se pretende propor algo ou apenas aconselhar seus afiliados a tomar alguma atitude.A proposta de redução salarial da Fiesp foi contestada por sindicatos de São Paulo durante uma manifestação na capital realizada na semana passada. E também pode ser contestada pelo Ministério Público do Trabalho, de acordo com o ex-ministro.Segundo Sydney Sanches, a solução para esse possível impasse entre empregadores e empregados deverá ser encontrada em acordos coletivos, realizados em assembléias, com quorum e atas e publicação de edital. “Por isso é que é preciso haver acordo coletivo. Eles serão representados por seus sindicatos. Se os sindicatos não quiserem fazer o acordo, não fazem o acordo e então prosseguimos nessa crise que pode provocar muito desemprego”.O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto, também presente à reunião, explicou que a redução salarial não pode, segundo estabelecido em uma lei de 1965, ser superior a 25% do salário. E, pela mesma lei, a redução poderia ser feita por um período de três meses, prorrogáveis por mais três meses.“Entendo que é uma medida difícil, delicada, impopular, nenhum trabalhador gosta. Mas entre a redução e a demissão, ficamos com a redução temporária do salário, na expectativa de que a crise seja superada. Diante de uma urgente necessidade, o cidadão amputa até um braço”, disse Pazzianotto.Segundo ele, não haveria risco dessa redução permanecer após o período da crise nem de empresas, que não sofreram com a crise, fazerem uso desse mecanismo sem justificativa, já que os trabalhadores teriam o mecanismo da greve e de uma ação judicial para combater esse problema.