Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12)confirmar no mérito a concessão de liberdade a cincocondenados que ainda recorrem na Justiça das penas impostas.
Os habeas corpusbeneficiaram um condenado a quatro anos de prisão portentativa de estupro, dois condenados por apropriaçãode bens e rendas públicas - um sentenciado a três anosde prisão e o outro a quatro anos - , um condenado a quatroanos e seis meses de prisão por estelionato, e um comerciantecondenado a sete anos e seis meses de reclusão por rouboqualificado.Dos cinco, quatro já estavam em liberdadeamparados por liminares. Os ministros seguiram o entendimento fixadopelo Plenário em decisão do último dia 5, quandomaioria dos ministros votou no sentido de que o réu podeaguardar o julgamento de recursos de apelação emliberdade, mesmo que já tenha sido condenado em primeira esegunda instâncias.
Naprática, o réu não pode ser preso ou recolhidoenquanto aguarda julgamento de recursos, a menos que haja fato novoque justifique sua prisão preventiva.Ficaram vencidosos ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que já no dia 5tinham votado pela legalidade da execução da penaquando já houver condenação. Naquelaoportunidade, Barbosa criticou a tese que prevaleceu no Plenáriopor, segundo ele, reforçar a idéia de que no Brasil há“um sistema penal de faz de conta”.