Diário Oficial traz autorização do uso do seguro-desemprego para qualificação profissional

12/02/2009 - 7h34

Da Agência Brasil

Brasília - Está na ediçãode hoje (12) do Diário Oficial da União adecisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aoTrabalhador (Codefat) de permitir o uso do seguro-desemprego comoBolsa Qualificação Profissional para trabalhadores como contrato de trabalho suspenso. A finalidade daResolução n.º 591 é ajudar setores queenfrentam desemprego devido à crise econômica. Pararequerer a bolsa, o trabalhador deve se apresentar ao Ministériodo Trabalho e Emprego os mesmos documentos exigidos para requerer oseguro-desemprego, exceto o termo de rescisão do contrato detrabalho e de quitação do Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS). Na carteira de trabalho, no entanto, devemconstar as anotações do empregador sobre a suspensãotemporária do contrato.Segundo informaçõesdo ministério, o valor mensal da bolsa vai variar de umsalário mínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e serácalculado sobre a média dos três últimos saláriosdo trabalhador. O pagamento será feito em agências daCaixa Econômica Federal, e o número máximo deparcelas é de cinco. Quem já recebeu todas as parcelasdo seguro-desemprego não poderá ser contemplado.