Suspensão do contrato de trabalho está prevista em lei, esclarece ministério

11/02/2009 - 15h25

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O contrato de trabalho pode ser suspenso emsituações de dificuldade econômica, quando seenfrentam altas taxas de desemprego. A medida surge como alternativaà demissão do trabalhador formal, em momentos deretração da atividade econômica que, por razõesconjunturais associadas ao ambiente macroeconômico oumotivações cíclicas e estruturais, causamimpactos inevitáveis ao mercado de trabalho.

Segundo o Ministério doTrabalho e Emprego (MTE), a solicitação dosalário-desemprego, na modalidade Bolsa Qualificação,pressupõe ações anteriores à solicitaçãodo benefício pelo trabalhador. Por isso, o MTE diz que é de extrema importânciapara o sucesso da  Bolsa Qualificaçãoque os empregadores busquem, previamente, nas SuperintendênciasRegionais do Trabalho e Emprego, informaçõessobre as exigênciaslegais para recebimento desse benefício.

A suspensão do contrato de trabalho está prevista naConsolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 476-Adiz o que é necessário para a suspensão docontrato de trabalho e para que o empregado participe de curso ouprograma de qualificação profissional. Para ter direito à Bolsa Qualificação, ele teráque atender os requisitos previstos na Lei 7998 de 1990 e suasalterações, exceto a dispensa sem justa causa.

Esse artigo diz que o contrato detrabalho poderá ser suspenso por um período de dois acinco meses, para participação do empregado em curso ouprograma de qualificação profissional oferecido peloempregador, com duração equivalente à suspensãocontratual, mediante previsão em convenção ouacordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. Se o empregado for dispensado durante o período de suspensãocontratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retornoao trabalho, o empregador deverá pagar, além dasparcelas indenizatórias previstas na lei, multa estabelecida em convenção ouacordo coletivo, de, no mínimo, 100% sobre ovalor da última remuneração mensal anterior àsuspensão do contrato.Segundo as deliberaçõesdo Codefat, as ações de qualificação profissionalenvolvem atividades de educação profissional e devemter conteúdos relacionados com as atividades da empresa, semprejuízo de outros que se definam em função darealidade local, das necessidades dos trabalhadores, dodesenvolvimento do território, do mercado de trabalho e doperfil da população a ser atendida.