Prefeitos já podem procurar Receita para negociar dívidas da Previdência

11/02/2009 - 15h13

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os prefeitos de municípios de todo o país já podem procurar as unidades locais da Receita Federal do Brasil (RFB)  para negociar o montante de  suas dívidas com a Previdência Social. De acordo com a medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os débitos poderão ser parcelados em até 240 meses.Ao participar hoje (11) do Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse que o governo tomou a medida para que eles "possam fazer uma boa gestão e assim atender às demandas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação". Os maus pagadores, segundo Pimentel devem ser punidos pela Justiça  e o resultado das urnas nas eleições do ano passado já retiraram muitos deles da atividade política.Segundo o ministro, "o que não pode é o povo pagar por seus erros [dos gestores] por isso foram criadas condições para o exercício dos cargos pelos novos mandatários municipais", com o estabelecimento do prazo.O ministro está despachando no Centro de Convenções de Brasília, onde os prefeitos estão reunidos e prestando esclarecimentos a muitos deles que querem saber detalhes sobre a negociação, cujo montante Pimentel disse que não sabe estimar, pois é variavel em cada localidade.Pimentel lembrou que o ministério tomou medidas para ampliara rede de atendimento, com a previsão de instalação de novas agências etreinamento de pessoal para esse serviço. O ministro também destacou que a Previdência Social "é um importante instrumento de distribuição de renda, estimulando o crescimento econômico e a movimentação da produção nos municípios".Durante o painel Políticas da Previdência Social para os Municípios foi apresentado o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias, que o ministério considera ferramenta essencial para a gestão do Regime Próprio da Previdência Social que trata da administração dos recursos públicos destinados ao pagamento de aposentadoria e pensão de servidores municipais.