Contribuinte tem até a meia-noite de 30 de abril para declarar Imposto de Renda

11/02/2009 - 17h35

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Quem recebeu, no ano passado, salários superiores a R$ 16.473,72 ourecebeu qualquer tipo de rendimento isento ou tributado exclusivamentena fonte, acima de R$ 40 mil, terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (ano-base 2008) entre 2 de março e 30 de abril.Ainformação é do coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal doBrasil, Joaquim Adir. Ele disse que as normas para a declaração sãopraticamente iguais às do ano passado. Mudam apenas a correção de 4,5%na tabela do Imposto de Renda e a inclusão, neste ano, da possibilidadede o declarante entregar o documento até as 24h do último dia doprazo (o limite era até as 20h).Joaquim Adir disse que aexperiência tem demonstrado que “algumas pessoas gostariam de entregar[a declaração] depois das 20 horas, e não temos nenhum interesse emprejudicar ninguém”. Outra concessão, anunciada por ele, diz respeitoao agendamento para pagamento da primeira quota, no caso de imposto apagar.O agendamento para desconto em conta-corrente, pela própria Receita, só era possível a partir da segunda quota,mas agora o contribuinte poderá se beneficiar da sistemática também nocaso da cota inicial, a ser paga no último dia útil de abril, desde que entregue sua declaração até o final de março.Aexpectativa da Receita, de acordo com Joaquim Adir, é de receber emtorno de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física(IRPF), com pequeno aumento sobre as 24,3 milhões de declaraçõesrecebidas no ano passado, referentes ao ano-base 2007. Segundoele, “nossa grande preocupação é a segurança total da declaração”.Razão porque a RFB vai estimular, a partir deste ano, o uso decertificação digital, uma espécie de senha de mão única pouco utilizadapelos contribuintes – normalmente empresários ou dirigentes deempresas. Tanto que, no ano passado, menos de 1% dos declarantes doIRPF usou certificação digital.Ele disse que a exigência, em2008, do uso do número do recibo da declaração do ano-base 2007, “nãosurtiu muito efeito na prática” e só 70% dos contribuintes tinham orecibo. Muita gente não guarda o documento, de acordo com Joaquim Adir,embora a Receita e todas as práticas contábeis recomendem a guarda dasdeclarações por, pelo menos, cinco anos. Por isso, a declaração do númerodo recibo será opcional.