Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aanistia política concedida ao falecido ambientalista Chico Mendes,publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, integraum grupo de 25.013 pedidos já deferidos pela Comissãode Anistia. O órgão, vinculado ao Ministério daJustiça, também já negou 13.017 pedidos e temcerca de 22 mil pedidos pendentes de decisão. APortaria nº 182 prevê o pagamento de uma indenizaçãono valor de R$ 337,8 mil a Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, viúvade Chico Mendes. O seringueiro, assassinado há 20 anos,liderava o sindicato da categoria de Xapuri, no Acre. Um grupo comandado por ele abraçava as seringueiras com o objetivo deprotegê-las e evitar a derrubada. Mendes foi processado eincurso na Lei de Segurança Nacional por incitaçãoà desordem e ao crime. Segundo o Ministério da Justiça,durante a ditadura, por causa da perseguição política,ele perdeu o emprego e, conseqüentemente, o salário,razão pela qual coube a indenização. Dototal de pedidos deferidos pela Comissão de Anistia, 9.755prevêem algum tipo de reparação econômica.Em oito anos de atuação, a comissão deferiu 2.308indenizações, pagas em parcela única, com valor médio de R$59.004,46, além de 7.447 reparações em prestaçãomensal e continuada, com média geral de R$ 3.924,48. Muitosrequerimentos encaminhados à Comissão buscam apenas umpedido de desculpas oficial do Estado, a chamada anistia pura esimples. Areparação econômica exige pleito explícitopelo requerente, mas são excluídos os casos em quehouve reintegração efetiva ao serviço, em que oanistiado já é falecido e não possui dependenteseconômicos e em que os anistiados eram ocupantes de cargoeletivo não remunerados à época dos fatos. Nessa última situação estão 275 ex-vereadores também beneficiados esta semana pela concessão de anistia. Eles trabalharam entre osanos de 1965 e 1975 e terão o tempo de serviçocontabilizado para aposentadoria e contribuição previdenciária.Areparação em parcela única se dá noscasos de perseguição, nos quais não secaracterizou motivação exclusivamente políticapara o rompimento do vínculo de trabalho. Quando háprova efetiva de que a perseguição teve caráter exclusivamentepolítico e motivou o rompimento, cabe a reparaçãona forma de prestação permanente, mensal e continuada. Acontar da data do primeiro pedido formal de anistia, o anistiadopossui direito a parcelas devidas, que formam o retroativo. Em notaassinada pelo presidente da comissão, Paulo Abrão Pires Júnior, o órgão informou que “boa parte dos retroativos nãosão pagos em parcela única, mas parcelados em 10 anos”.Somente em 2007, os retroativos de 10.278 requerimentos apreciadostotalizaram mais de R$ 82,5 milhões. Nosúltimos anos, a comissão passou a adotar uma novametodologia de cálculo para arbitrar valores de mercado nocálculo dos pagamentos, devidos em virtude de perda de vínculoempregatício por causa de perseguição política.Até o início de 2007, os valores eram arbitrados com base em declarações fornecidas pelas própriasempresas ou sindicatos profissionais, o que ensejava na informaçãovalores acima da média de mercado Naanálise dos requerimentos, a comissão promovediligências aos antigos órgãos de repressãoe arquivos públicos, além de colher depoimentos, fontesbibliográficas, testemunhos e documentaçãooficial que comprove exílio ou banimento.