Codefat autoriza uso do seguro-desemprego para qualificação profissional

11/02/2009 - 14h46

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OConselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)aprovou hoje (11) o uso do seguro-desemprego como Bolsa QualificaçãoProfissional para trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso.É mais uma medida com recursos do Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT) para ajudar os setores que enfrentam desempregodevido à crise econômica.

Para requerer a bolsa, o trabalhadorcujo contrato tenha sido suspenso deve se apresentar em umarepresentação do Ministério do Trabalho eEmprego os mesmos documentos exigidos para requerer oseguro-desemprego, exceto o termo de rescisão do contrato detrabalho e de quitação do Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS). Na carteira de trabalho, no entanto, devemconstar as anotações do empregador sobre a suspensãotemporária do contrato.

Segundo informações doministério, o valor mensal da bolsa vai variar de um saláriomínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e serácalculado sobre a média dos três últimos saláriosdo trabalhador. O pagamento será feito em agências daCaixa Econômica Federal, e o número máximo deparcelas é de cinco. Quem já recebeu todas as parcelasdo seguro-desemprego não poderá ser contemplado.

No período do benefício,o empregador fica desobrigado de depositar o FGTS, mas tem de oferecer cursos de qualificação profissional aofuncionários ou contratar uma empresa qualificada paraministrar as aulas, enquanto durar a suspensão do contrato detrabalho.

O Codefat também aprovou, apedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o pagamento doseguro-desemprego por um período de cinco a sete meses parasetores que estão enfrentando sérios problemas dedesemprego. Atualmente, o benefício é pago de trêsa cinco meses e o valor máximo é de R$ 870,01.