Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - OMinistério Público Federal (MPF) ajuizou açãocivil pública, com pedido de liminar, para que os deficientesauditivos possam comprar carros fabricados no Brasil com isençãodo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefíciojá é concedido aos deficientes visuais, mentais efísicos.Segundo a autora da ação, aprocuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da SilvaFernandes, a medida foi tomada para assegurar aos deficientesauditivos direitos constitucionais. “A negação às pessoas comdeficiência auditiva da isenção do IPI naaquisição de veículos automotores viola asnormas constitucionais e legais que garantem a inclusão socialda pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, osprincípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana”,destacou a procuradora. Para ela, a ação, ajuizada ontem(5), é importante para não criar uma dupladiscriminação. “Seria discriminar as pessoas comdeficiência e, dentro das deficiências, discriminar aspessoas com deficiência auditiva.”Segundo nota enviada à imprensa pelo MPF,constatou-se que os deficientes auditivos não têm o mesmodireito dos demais porque não consta no texto da lei,segundo informou a Receita Federal durante um procedimentoadministrativo. A ação pede ainda que seja fixadamulta de no mínimo R$ 10 mil por dia, caso a lei sejadescumprida. Se a multa for aplicada, o dinheiro vai para o FundoNacional de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dedanos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos devalor artístico, estético, histórico, turístico,paisagístico, por infração à ordemeconômica e a outros interesses difusos e coletivos.