Juiz dá sentença em verso em disputa de tradicionalistas gaúchos

27/01/2009 - 13h26

Riomar Trindade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - “Esteé mais um processo/Daqueles de dano moral/O autor se diz ofendido/NaCâmara e no jornal”. Em verso, o juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ªTurma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,começou a sentença para negar a indenização de R$ 1,5 mil ao patrão doCentro de Tradições Gaúchas (CTG) Presilha do Pago, Rui FranciscoFerreira Rodrigues, na ação que movia contra Wilmar Medeiros,conselheiro fiscal da 18aª Região Tradicionalista.A açãotramitou no Juizado Especial Cível de Santana do Livramento e foijulgada semana passada. “Tem até CD nos autos/Que ouvi bem devagar/Enão encontrei a calúnia/Nas palavras do Wilmar”, diz a sentença. Wilmaracusara Rui Francisco de não prestar conta das verbas públicasrecebidas para a realização de eventos. A denúncia foi  feita na CâmaraMunicipal de Vereadores e noticiada pelo jornal local A Platéia.“Queo autor não presta conta/Nunca disse o demandado/Errou feio ojornalista/Ao inventar o fraseado”, afirma o juiz. Acrescenta: “Julgarbriga de patrão/É coisa que não me apraza/O que me preocupa, istosim/São as bombas lá em Gaza”.E finaliza: “E fica aqui umpedido/Lançado nos estertores/Que a paz volte ao seu trilho/Na terra dovelho Flores”. Flores da Cunha foi interventor do Rio Grande do Sul de1930 a 1937.