Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Lei Distrital nº 3.189/2003, aprovada pelaCâmara Legislativa do Distrito Federal, que incluiu nocalendário de eventos oficiais do DF o “BrasíliaMusic Festival” e obriga o governo distrital a aplicar recursospara a realização do evento, está suspensa pordecisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) CezarPeluso. Ele concedeu liminar pedida pelo governador do DistritoFederal, José Roberto Arruda (DEM), autor de uma açãocontra a norma. Ao justificar a concessão, Peluso ressaltou que a Constituição Federal atribuicompetência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislarsobre orçamento. O mérito da ação serájulgado posteriormente no plenário da STF. O relator jápediu pareceres da Advocacia-Geral da União e daProcuradoria-Geral da República.O Governo do Distrito Federal alega que a lei questionada fere osprincípios da impessoalidade e da moralidade, “por pretendercustear evento privado, que atua objetivando lucro” e para o qual são cobrados ingressos individuais.