Código não prevê troca de presentes, mas maioria das lojas atende consumidor após o Natal

26/12/2008 - 15h33

Da Agência Brasil

Brasília - Apesar de a troca de presentes ter se tornado uma prática comum após o Natal, o Código de Defesa do Consumidor não obriga os lojistas a trocarem as mercadorias, a não ser que elas estejam com defeito.O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explicou que a lei vale para qualquer tipo de produto. Segundo ele, o ideal é que o consumidor se previna e pergunte, no ato da compra, se é possível realizar a troca por outros motivos. “Se o lojista faz a promessa de troca, o ideal é que o consumidor peça que ele coloque na nota fiscal as condições [da troca]”, sugeriu Tardin.A enfermeira Rosa Maria afirmou que não tem o hábito de perguntar sobre as condições de troca das mercadorias, mas ela nunca teve problemas. “Nunca tive problemas com troca nas lojas que eu compro. Se acontecesse da loja não trocar a peça, eu pensaria duas vezes antes de voltar ao estabelecimento”, contou.A coordenadora das lojas Uncle K em Brasília, Cristiane Nogueira, disse que é cuidadosa com as trocas. “A gente sabe que é muito complicado,  e que, pelo Código [de Defesa] do Consumidor, não somos obrigados. Mas não custa nada fazer uma cortesia com o cliente”, argumentou. “A loja só realiza a troca se o produto não tiver sido usado, estiver com a etiqueta e dentro do prazo de trinta dias após a compra”, complementou.Para o técnico de informática Florivaldo Queiroz Júnior, que trocou uma camisa, acredita que a loja deve, sim, efetuar a substituição por outros motivos. “A loja não estaria sendo tão bacana com o consumidor, uma vez que você ganhou um produto que não ficou bem em você”, disse.