Prefeitos com registro de candidatura negado na Justiça não serão diplomados, diz TSE

16/12/2008 - 18h25

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Nenhum candidato eleito, que teve seu registro indeferido na Justiça, poderá ser diplomado até a próxima quinta-feira (18) - prazo final para os juízes eleitorais de todo o país diplomarem os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de2008 - , mesmo que exista recurso judicial para reverter a situação. Aorientação, que consta em ofício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)encaminhado na última sexta-feira(12) aos presidentes de tribunais regionais, afetará diretamenteprefeitos eleitos de importantes cidades brasileiras, que ainda brigampara que suas vitórias nas urnas não sejam anuladas. Serão diplomados,nestes casos, os candidatos que terminaram a disputa na segunda colocação- o que não impedirá uma nova proclamação de resultado no futuro, senecessário - ou haverá nova eleição, quando os votos do candidatoimpugnado forem superiores a 50% dos votos válidos.  Um dosmunicípios onde o prefeito eleito pode deixar de assumir o cargo é Ipatinga (MG), cidade-pólo do Vale do Aço. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu o registro da candidatura do prefeito eleito Chico Ferramenta (PT), em virtude da rejeição de contas deadministrações anteriores comandadas por ele, onde foram detectadasirregularidades insanáveis. O caso voltará a ser julgado hoje (16) à noite pelo TSE. Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) teve negadoo pedido de registro de candidatura a prefeito de Araucária (PR) peloTribunal Regional Eleitoral. Ele entrou com recurso no TSE e ojulgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro MarceloRibeiro. O tucano teve o pedido de registro negado emdecorrência da participação na empresa Meg Cred Administradora deBens e Participações Ltda, que teve a falência decretada pelo juízo da1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em janeiro de2003. A Lei Complementar nº 64/90 considera inelegíveis aqueles quetenham exercido, nos 12 meses anteriores à decretação de liquidaçãojudicial ou extrajudicial, função de direção, administração ourepresentação de empresas de crédito, financiamento ou seguro. Talimpedimento perdura  até que os citados sejam exonerados de qualquerresponsabilidade.Seguindo a orientação do TSE, em Ipatingaseria diplomado o candidato Sebastião Quintão (PMDB), que teve 36% dosvotos válidos, e em Araucária (PR) Olizandro José Ferreira (PMDB), quealcançou em torno de 39% dos votos válidos.      Também noParaná, em Londrina, Antônio Belinati (PP-PR), candidato mais votadopara a prefeitura, questiona a decisão do TSE, que negou o seu registrode candidatura por inelegibilidade, uma vez que o Tribunal de Contas doEstado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas referente aoperíodo em que foi prefeito da cidade. O TSE confirmou sentença antesproferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em Londrina, caso Belinati não tenha sucesso em seus recursos, há apossibilidade de realização de um novo segundo turno, com os doiscandidatos mais votados no primeiro turno, excluídos os votos dados aoprogressista. Lá serão diplomados amanhã (17) apenas os vereadores. Segundoinformações da assessoria de imprensa do TSE, foram ajuizadas notribunal 1.327 ações referentes a registro de candidaturas de prefeitos. A Corte não possui, entretanto, um levantamento sobre o número deprocessos que se referem a prefeitos eleitos nem sobre aqueles que jáse encontram com trânsito em julgado (com sentença em definitivo, à qual não cabe mais recurso).