Luana Lourenço*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osproprietários rurais ganharam mais um ano de prazo pararegistrar o cumprimento da reserva legal, percentual de vegetaçãonativa que deve ser mantido nos imóveis. A extensão doprazo, de janeiro para dezembro de 2009, é a principalflexibilização do decreto de regulamentaçãoda Lei de Crimes Ambientais, revisado para atender interesses doagronegócio.
A novaversão do decreto foi publicada na edição dehoje (11) do Diário Oficial da União.Regulamentada em julho, a lei pretendia aumentar o controle sobre asinfrações ambientais.
A reserva legal determina os percentuais de vegetaçãonativa que devem ser conservados nas propriedade rurais: 80% naAmazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.
A nova redação também anistia os produtoresrurais de embargos impostos por ocupação irregular deáreas de reserva legal não registradas, desde que odono do imóvel apresente pedido de regularizaçãoambiental.
Em nota, o subprocurador do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informou que “oMinistério do Meio Ambiente ouviu e aceitou a demanda dosruralistas, que querem tempo para se ajustar ao decreto”.
Na ocasião do anúncio das mudanças, em agosto, oministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que as mudançasnão representariam “afrouxamento” da lei, masaperfeiçoamentos para que a norma seja efetivamente cumprida.
Outra flexibilização no decreto é a criaçãode mais uma instância de recurso contra as autuaçõesdo Ibama. O texto inicial previa recurso ao superintendente estadualdo órgão e depois um recursos ao Conselho Nacional doMeio Ambiente (Conama). Com a nova redação, os recursospoderão ser encaminhados ainda ao presidente do Ibama, antesde apelar ao Conselho.
O embargo de propriedades irregulares ficará restrito apenasaos locais nos quais estiver caracterizada a infraçãoambiental, e não em toda o imóvel. Além disso, aderrubada de fornos ilegais ou serrarias, por exemplo, tambémfoi flexibilizada.
“Não será aplicada a penalidade de demoliçãoquando, mediante laudo técnico, for comprovado que odesfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que suamanutenção”, de acordo com a nova redaçãodo texto.
As mudanças foram negociadas pela área ambiental com oMinistério da Agricultura e a bancada ruralista do CongressoNacional. No entanto, apesar das flexibilizações, onovo texto não agradou os representantes do agronegócio.De acordo com o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), “das 108modificações, apenas duas contemplam integralmenteacordo formado com o governo”.
Em comunicado, o parlamentar argumenta que a atual legislaçãoambiental, mesmo após a revisão, pode reduzir em maisde 60% a área agricultável do país.