Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O procurador da República Rodrigo de Grandis disse hoje (2), em São Paulo, que não pediu a prisão de Daniel Dantas durante o memorial entregue ao juiz Fausto De Sanctis porque “não havia nenhum fato desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que justificasse novo pedido de prisão”. Por isso, ele não ficou surpreso quando o juiz não pediu a prisão imediata e preventiva de Dantas. O banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, foi condenado hoje pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a dez anos de prisão em regime fechado e multa de mais de R$ 1,4 milhão por corrupção ativa. Dantas é acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal para ter seu nome excluído das investigações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.Foram condenados ainda o consultor Hugo Chicaroni e o assessor de Dantas, Humberto Braz, ambos a sete anos de prisão em regime semi-aberto, por terem cumprido o papel de intermediários na oferta de suborno. Eles teriam oferecido ao delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves US$ 1 milhão para excluir o nome de Dantas da investigação. Braz também foi multado em R$ 877 mil e Chicaroni, em R$ 292 mil. Todos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade, uma vez que o juiz não expediu mandado de prisão contra eles.“Existem provas suficientes de que essas pessoas praticaram, de forma acordada, crime de corrupção ativa oferecendo vantagem indevida a um delegado da Polícia Federal que estava no exercício de suas funções”, disse Rodrigo de Grandis.O procurador considerou a condenação dos réus uma vitória, mas disse que pretende oferecer um recurso de apelação pedindo revisão da sentença, revendo a pena pecuniária (multa) e até aumento da pena privativa de liberdade dos réus. No caso de Daniel Dantas, o procurador deve pedir uma indenização e a revisão da pena pecuniária. Já no caso de Humberto Braz, o procurador defendeu a pena em regime fechado.“Existem alguns fatos que podem motivar a interposição de um recurso. Especificamente em relação ao Humberto Braz. A pena dele foi igual a de Hugo Chicaroni. E na percepção do Ministério Público Federal, a participação de Braz foi relevante e ele merecia pena superior ao de Hugo Chicaroni”, defendeu o procurador. O procurador disse que a condenação dos réus “deixou muito claro que a corrupção é um instrumento, um expediente utilizado normalmente dentro desse núcleo econômico, que acabou se transformando num grupo criminoso”. Segundo Rodrigo de Grandis, a estimativa, “numa perspectiva otimista”, é de que se leve de cinco a seis anos para que ocorra uma decisão final para o processo, depois de esgotadas todas as fases de recurso. “É difícil falar em prazo. Sabemos que o sistema recursal brasileiro é quase infinito”. O Ministério Público terá o prazo de cinco dias para apresentar recurso de apelação da sentença.