Auditores fiscais e procuradores do trabalho discutem trabalho escravo contemporâneo

03/12/2008 - 20h41

Da Agência Brasil
Brasília - O conceito de trabalho escravo contemporâneo serádiscutido até amanhã (4) no Ministério doTrabalho e Emprego por auditores fiscais do trabalho e procuradoresdo Ministério Público do Trabalho, que pretendem traçarum entendimento acerca do Artigo 149 do Código PenalBrasileiro, a partir de textos e artigos publicados sobre o tema pelaOrganização Internacional do Trabalho (OIT).

O Artigo149 do Código Penal define como crime reduzir alguém àcondição análoga a de escravo, quer submetendo-oa trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-oa condições degradantes de trabalho, quer restringindo,por qualquer meio, sua locomoção em razão dedívida contraída com o empregador ou preposto. Esses crimes prevêem penasde reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da penacorrespondente à violência.

Durante a reunião, iniciada ontem (2), serão discutidos temas referentes ao trabalho escravo e conquistasalcançadas pelos grupos de fiscalização. Aassessoria de imprensa do ministério informou que o encontro éfechado e que participam da reunião 70 auditoresfiscais do trabalho e 20 procuradores do Ministério Público do Trabalho.