Líderes fecham acordo para votar prorrogação de concessão de filantrópicas no Senado

02/12/2008 - 20h59

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os líderes dos partidos no Senado chegaram a um consenso para superar o impasse criado pelo presidente Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que devolveu a Medida Provisória 446, de 2008, que renova automaticamente concessões de instituições filantrópicas por cinco anos. A informação é do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que hoje (2) apresentou um projeto de lei alternativo à medida provisória.De acordo com o parlamentar, ficou acertado com os líderes que a matéria será aprovada até o fim deste ano. Jucá acrescentou que a partir da aprovação pelos senadores, a medida provisória será efetivamente devolvida ao Executivo com a retirada do recurso feito por ele à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Garibaldi.A intenção, segundo o líder, é aprovar a matéria para que seja enviada à Câmara onde ela será incorporada a um projeto de lei do Executivo, que trata do mesmo assunto, já em tramitação. Para ser apreciado em plenário, o projeto de lei passará pelo crivo, antes, das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).Pelo projeto de lei, as instituições filantrópicas que não têm qualquer problema fiscal ou jurídico terão os certificados provisórios de funcionamento renovados pelos ministérios a que estão ligadas. No caso das entidades, que tiveram renovações no período de vigência da medida provisória, os requerimentos de prorrogação voltam para os ministérios para que sejam reanalizados até 31 de dezembro de 2009.As instituições com problemas de ordem fiscal ou jurídico que tiverem pedidos indeferidos poderão recorrer em um prazo de dez dias da decisão tomada pelo ministério afim. Nestes casos, o pedido será avaliado e enquanto o recurso não for analisado a Receita Federal lançará os débitos pendentes que ficarão suspensos, sendo anulados ou cobrados quando o ministério julgar os pedidos.O mesmo critério valerá nos casos de indeferimentos durante a vigência da medida provisória. Em ambos os casos, os julgamentos dos requerimentos terão que ser feitos pelos ministérios até 31 de dezembro de 2009.