Receber cartão sem solicitar gera indenização por dano moral, decide STJ

13/11/2008 - 17h14

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Terceira Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (13) que oconsumidor que receber um cartão de crédito e cobrançasde anuidade sem ter solicitado o serviço ao banco ou àoperadora pode ser indenizado por danos morais. A sentença foiproferido no julgamento de recurso de um banco condenado a pagarindenização a uma consumidora do Rio Grande do Sul.Elarecorreu à Justiça porque recebeu um cartão decrédito e três cobranças no valor de R$ 110,referentes à anuidade do cartão, que não foramcanceladas, como havia solicitado. Condenado em primeira esegunda instâncias a pagar a indenização por danomoral, o banco recorreu ao STJ, argumentando que o cartão foisolicitado pela consumidora e que não houve prejuízomoral, já que o cartão e as faturas foram cancelados.Orelator da ação, ministro Sidnei Beneti, destacou que oenvio de cartão sem solicitação viola o Códigode Defesa do Consumidor e é classificado como práticaabusiva. Para o ministro, o envio e os incômodos para ocancelamento significam sofrimento moral, já que “se tratavade uma pessoa próxima dos 100 anos de idade na épocados fatos”.Beneti ressaltou ainda que também épresumido o dano moral em casos de inscrição indevidaem cadastros de proteção ao crédito ou de recusaindevida de cobertura por plano de saúde.