Relator diz que prisão de Dantas se caracterizou como antecipação de pena

06/11/2008 - 14h48

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do SupremoTribunal Federal (STF) Eros Grau disse hoje (6) que a prisãopreventiva do banqueiro Daniel Dantas, em julho, no curso da OperaçãoSatiagraha, da Polícia Federal, se caracterizou como uma“antecipação de pena”. Eros Grau é orelator de mérito do habeas corpus ajuizado pela defesado banqueiro contra a prisão, revogada à épocapor duas liminares concedidas pelo presidente do Supremo, ministroGilmar Mendes. Os ministros do STFanalisam neste momento se serão mantidos os termos dasdecisões de Mendes. “O juiz da causaautorizou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônicose 32 ações de busca e apreensão, que lograramêxito. Daí resulta desnecessária a prisãopreventiva, sem que o magistrado aponte a necessidade de outrasprovas. Caso contrário, a prisão se caracteriza comoantecipação de pena”, argumentou Eros Grau. O ministro tambémressaltou que o conhecimento do habeas corpus pelo presidentedo STF antes da decisão de mérito em outras instânciasse deu de forma suficientemente fundamentada. Eros Grau fez críticasdiretas ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federalde São Paulo, responsável pelo decreto de prisãodo banqueiro. Segundo o ministro, as informaçõesprestadas pelo juiz ao STF foram “evasivas” e ele aindademonstrou desconhecimento do nome de ministros da Corte, o que ErosGrau considerou “ inadmissível”. Eros Grau disse aindaque De Sanctis recorreu a “mera suposição” parajustificar que a liberdade de Dantas poderia prejudicar acontinuidade das investigações.Ao concluir seu voto favorável à concessão do habeas corpus, o ministro relator elogiou a liminar do presidente da Corte, Gilmar Mendes. "O despacho de V.Exª foi de um acerto irrepreensível, que eu não teria feito melhor", afirmou Eros Grau. "Querem nos intimidar, mas não conhecem a nossa história", completou.