Grávidas podem exigir na Justiça pagamento de despesas médicas e alimentícias

06/11/2008 - 9h52

Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As grávidaspodem, a partir de agora, exigir na Justiça que osfuturos pais sejam responsáveis pelas despesas médicase de alimentação durante todo o período degestação e no nascimento do bebê, conforme prevêa Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje (6) no DiárioOficial da União.Pelo texto, o juiz poderádeterminar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio dasdespesas baseado apenas em indícios de paternidade.“Convencido da existência de indícios de paternidade,o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarãoaté o nascimento da criança”, diz o Artigo 6º.A lei estabelece ainda que, apóso nascimento da criança, as despesas médicas e dealimentação poderão ser transformadas em pensãoalimentícia em favor do bebê até que o pai ou amãe solicite sua revisão na Justiça.