Da Agência Brasil
Brasília - ADefensoria Pública do Distrito Federal conseguiu liminar, compedido de antecipação de tutela, para custeio emergencial de cirurgia cardíaca. Em entrevista àAgência Brasil, a gerente da Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS), Karla Coelho, afirmou que a cobertura mínima é obrigatória nos planos contratados a partir de 1999.
Segundo ela, são procedimentos médicos, que têm a nomenclatura de todos os serviços prestados no país com segurança, de cobertura dos planos de saúde. "Em cada caso,temos que avaliar se há ou não cobertura de acordo como procedimento solicitado”.
De acordo com Karla Coelho, os médicos têm essa listagem, que é fornecida pelaANS, e as operadoras têm essa avaliação. “Quanto àcirurgia cardíaca, existe um procedimento que se chamaangioplastia percutânea com colocação do stent (prótese metálica no interior de artérias)”.Ela disse também que os usuários devem tirar dúvidascom o seu médico no momento da indicação de umprocedimento.
“Afreqüência disso acontecer é grande. Muitaspessoas têm problemas cardiovasculares, de obesidade e aumento docolesterol. Existem vários pacientes que têm problemascoronarianos e nesses casos é necessária a colocaçãodos implantes ou órteses, no caso o stent, paraauxiliar a função dessa artéria ou de uma veiano coração”.
Deacordo com a gerente, o stent farmacológico é revestidopor uma substância e o stent convencional não. “Omédico é que irá indicar qual a melhor terapiade acordo com cada paciente, e os planos de saúdedevem cobrir o stent farmacológico se houver uma indicaçãoclínica para isso”.
A gerenteinformou ainda que no caso de divergências entre a operadora eo médico que solicita o procedimento, a ANS recomenda que seja criada uma juntamédica para avaliar a necessidade de utilização do stent farmacológico em vez do convencional.
“Se obeneficiário se sentir lesado ou se a cobertura for negada, deverá entrar em contato com a ANS para verificarse faz sentido a negativa não sópara esse procedimento, como também para qualquer outro”.