Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral deRondônia (TRE-RO), em atendimento a pedido do MinistérioPúblico Eleitoral (MPE), decretou a perda dos mandatos dogovernador Ivo Cassol e do senador Expedito Júnior, por captação ilícita de sufrágio(compra de votos) e abuso de poder nas eleições de2006. A sentença foi dada ontem (4) e cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Eles também podem entrar diretamente no TSE com açõescautelares para se manterem nos cargos. Segundo a relatora doprocesso, desembargadora Ivanir Feitosa Borges, há indícios suficientes que caracterizam a conduta irregular dos políticos.
“Fizeram doações umpara o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassolchegou a doar através de seu comitê de campanha aocomitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200.500exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captaçãoilícita de sufrágio [28 e 29 de setembro de 2006], em que os recursossaíram de Expedito Júnior mediante a participaçãode seu tesoureiro Robério. Formavam o mesmo grupo político”,assinalou Feitosa.
“Além disso, o governador usou a máquinaadministrativa pública para tentar ocultar a compra de votosque o beneficiou em conjunto com Expedito Júnior”,acrescentou.
O voto da relatora foi acompanhado, semdivergências substanciais, pelos demais juízes dotribunal.
O procurador Regional Eleitoral Reginaldo Pereira daTrindade descreveu o caso como “o maior escândalo de comprade votos ocorrido no estado.”