MP do Fundo Amazônia concede isenções e benefícios para outros setores da economia

05/11/2008 - 17h54

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado deve aprovar ainda hoje (5) a Medida Provisória 438, que isenta de tributação doações destinadas à conservação de florestas brasileiras. Os recursos são controlados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF).

A matéria não é polêmica no Senado, mas voltará para a apreciação da Câmara dos Deputados por conta de emendas aceitas pelo relator João Pedro (PT-AM). As emendas beneficiam empresas de tecnologia de informação e de tecnologia de informação e da comunicação, empresas de bens e serviços, além do setor de bebidas como refrigerantes, águas e cervejas.

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), todas as alterações na medida provisória "já foram pactuadas com o governo".

No caso das empresas de informática será autorizado que os custos e despesas com capacitação de pessoal que atue no desenvolvimento de programas de computador (software) sejam excluídos do lucro líquido, para apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.

A medida provisória também propõe "um aprimoramento" do sistema de suspensão de tributos na venda de bens e serviços. "Para que o sistema funcione adequadamente é necessário deixar claro a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento dos tributos suspensos quando a destinação do bem ou serviço for desvirtuada", afirma João Pedro em seu relatório.

O texto, que está como primeiro item na Ordem do Dia do Senado, define que, neste caso de "desvirtuamento" da isenção de tributos para bens e serviços, a responsabilidade pelo pagamento vai recair sobre a empresa adquirente e não sobre a fornecedora.

Por último, a medida provisória que disciplina o uso dos recursos do Fundo Amazônia faculta à Secretaria da Receita Federal do Brasil incluir, gradualmente, produtos de empresas fabricantes de cerveja, águas e refrigerantes no regime de tributação do setor.

De acordo com o parecer de João Pedro, a medida provisória restaura, "em novos termos", a regra que seria revogada em 1º de janeiro de 2009 e que disciplina a forma como os créditos referentes às embalagens são aproveitados pelos fabricantes, utilizando alíquotas específicas. A emenda apresentada restabelece a equivalência entre a forma de tributação das embalagens e o aproveitamento, pelo fabricante de refrigerantes, dos respectivos créditos.