Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DEM ajuizouuma reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), compedido de liminar, para que a Câmara dos Deputados decrete aperda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).O TSE já declarou anteriormente que Brito Neto cometeuinfidelidade partidária quando se filiou ao PRB, apósser eleito pelo DEM.
O TSE determinou a perda do mandatodo deputado Walter Brito Neto em 27 de março de 2008, com baseem resolução de 2007 que exige justa causa para amudança de legenda e assegura que o mandato pertence aopartido e não ao parlamentar.
Na ação, o DEMressalta que a Câmara dos Deputados não deu posse aoprimeiro suplente do partido na vaga de Brito Neto e optou por instaurar um processo administrativo.
“O procedimentoadotado pela Mesa da Câmara dos Deputados revela o chapadodescumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral.Primeiro, porque a situação não se confunde comas hipóteses constitucionais de perda de mandato eletivo.Segundo, porque, uma vez proclamada judicialmente a infidelidadepartidária do detentor do mandato eletivo, caberia tão-somenteao presidente do órgão legislativo competente empossaro suplente no prazo de dez dias”, argumenta o DEM.