Brasil viola direitos humanos por proteger militares acusados de tortura, diz entidade

22/10/2008 - 18h31

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Brasil pode sofrersanções de cortes internacionais ao justificar oarquivamento de investigações e outros processos sobrecrimes cometidos durante a ditadura militar. É o que aponta parecerelaborado pelo presidente do Centro Internacional de Justiçade Transição (ICTJ), Juan Méndez, a pedido doMinistério Público Federal em São Paulo(MPF/SP).O governo alega aprescrição desses crimes e que a Lei de Anistia,assinada em 1979, não permite a punição. Oparecer indica que com essa atitude o governo brasileiro violaconvenção continental de direitos humanos.“Portanto, pode-sedizer que se o Brasil, como Estado parte da convenção,alega a prescritibilidade para não investigar nem punir oscrimes de lesa-humanidade cometidos durante o período daditadura (1964-1985), estaria dessa maneira violando a convenção [americana de Direitos Humanos]”, aponta Mendez no relatório.O ICTJ é umorganismo internacional com sede em Nova York que reúnejuristas e outros especialistas que estudam as legislaçõese as medidas em busca da justiça em países de todo omundo que enfrentam a transição de períodosditatoriais para democracias.O parecer, emitido peloórgão em 15 de setembro deste ano, responde a oitoquesitos enviados pela procuradora da República EugêniaAugusta Gonzaga Fávero e pelo procurador regional da RepúblicaMarlon Alberto Weichert ao órgão internacional. Ele defendem, dentro do Ministério PúblicoFederal, que os crimes cometidos durante a ditadura devem serinvestigados.Os dois procuradoresdecidiram incluir o parecer nos autos da ação civilpública contra a União, além dos dois ex-comandantes doDestacamento de Operações de Informaçõesdo Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) doII Exército, em São Paulo, no período de 1970 e1976, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e AudirSantos Maciel. O objetivo da inclusãoé fazer com que os dois militares sejam declarados comocomandantes de um centro de prisões ilegais, torturas,homicídios e desaparecimentos forçados no órgão.A ação pede ainda que seja reconhecido o dever dasForças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas doaparato da repressão.No último dia 14de outubro, a Advocacia Geral da União apresentou a tese dedefesa da União, de 44 páginas, na açãocivil proposta pelo MPF. Com a apelação, a Uniãodecidiu ser ré na ação e, conseqüentemente,defender Ustra e Maciel. Na defesa, a Uniãoafirma que o governo não possui documentos sobre as torturas emortes no Doi-Codi; que os crimes do período jáprescreveram e não caberia nem mesmo responsabilizaçãode natureza civil; que a anistia foi bilateral e beneficiaria agentespúblicos que cometeram crimes; e que não reconhece queo Brasil estaria sujeito às normas internacionais que tratamde crimes contra a humanidade.