Brasília - A reportagem "Multa de radar eletrônico só é legal se equipamento estiver vistoriado, informa Contran" permaneceu errada das 11h48 do dia 6 de dezembro de 2007 às 16h38 de hoje (20), com a informação de que o assunto é regulado pela resolução 141/02, quando o correto é 146/03. Conseqüentemente, houve uma correção no prazo de realização da vistoria. Leia a matéria corrigida.