Da Agência Brasil
Brasília - Está na ediçãode hoje (16) do Diário Oficial da União aportaria do Ministério da Justiça que delimita ohorário de funcionamento do Serviços de Atendimento aoConsumidor (SAC) e estabelece o tempo máximo de espera para o contato diretoentre cliente e atendente.De acordo com aPortaria n.º 2.014, o serviço tem que funcionar todos osdias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menueletrônico e em todas as suas subdivisões, o contatodireto com o atendente. Além disso, o consumidor só vaipoder esperar um minuto para ser atendido. Nos serviçosfinanceiros, o tempo máximo de espera se reduz a 45 segundos.Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados eno 5º dia útil de cada mês, o prazo se estende a umminuto e meio.Outra regra éque as reclamações têm de ser resolvidas no prazomáximo de cinco dias úteis. As empresas quedescumprirem as normas estarão sujeitas a multas que variam deR$ 200 a R$ 3 milhões.As regras começama vigorar em 1º de dezembro, prazo para as empresas se adequaremàs mudanças.