Decreto que prevê ampliação da rede da Previdência sai até o fim do ano

09/10/2008 - 13h27

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente LuizInácio Lula da Silva deve editar até o fim do ano umdecreto que prevê a ampliação da rede de atendimento da Previdência Social.A informação é do ministro da Previdência,José Pimentel, que se reuniu hoje (9) com o presidente daCâmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para tratar do assunto.A idéia, segundoo ministro, é fazer com que todas as cidades acima de 20 milhabitantes tenham um posto da Previdência para facilitar oatendimento ao cidadão. De acordo com ele, há 715 municípios acima de 20 mil habitantes sem agência da PrevidênciaSocial. Cada unidade custará R$ 550 mil reais.Na próximaterça-feira, Pimentel reúne com integrantes da ComissãoMista de Orçamento para discutir a proposta. Será umprojeto para os próximos três anos incorporado ao PlanoPlurianual (PPA).A expansão darede será incluída no projeto que cria o CadastroNacional de Informações Básicas, “instrumentobásico para a concessão dos benefíciosprevidenciários". A idéia é criar tambémo Micro-Empreendedor Individual (MEI), proposta destinada lidar com aaposentadoria de parte do setor que trabalha na informalidade. "Tratado feirante, da manicure, do pedreiro", explicou o ministro.O ministro ainda evitoufalar sobre a rejeição da proposta que extingue o FatorPrevidenciário na Comissão de Seguridade Social eFamília nesta semana. A proposta ainda vai passar peloplenário da Câmara. O ministro apenas disse que aextinção do Fator Previdenciário causaráum rombo de R$ 120 bilhões na Previdência até2050. "Aumentará em 5% do PIB o fim do fator no anoseguinte. [Além disso], teremos aumento nas despesaspúblicas da previdência algo em torno de R$ 120 bilhõesaté 2050", disse.A proposta fixa obenefício a partir da média aritmética simplesdos salários de contribuição dos mesesimediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data daentrada do requerimento, até o máximo de 36, apuradosem período não superior a 48 meses.