Campanha vai conscientizar população sobre prejuízos causados por cartéis

07/10/2008 - 16h18

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Conscientizar oconsumidor sobre os prejuízos que ele tem com as práticasadotadas por cartéis é o principal ponto da campanhaque será lançada amanhã (8) pela Secretaria deDireito Econômico e pelo Departamento de ProteçãoEconômica e Defesa do Consumidor, ambos do Ministério daJustiça. O cartel é uma prática em que empresasdo mesmo ramo combinam preços iguais ou muito semelhantes paraseus produtos. A campanha começa amanhã nosprincipais aeroportos do país. Também amanhã,será publicado no Diário Oficial da União umdecreto que institui o dia 8 de outubro como Dia Nacional de Combatea Cartéis.A diretora do Departamento de ProteçãoEconômica e Defesa do Consumidor, Ana Paula Martinez, disse queo meio mais efetivo para o consumidor denunciar a prática decartel é o site www.mj.gov.br/sde“Também aceitamos a denúncia porescrito endereçada, ao Ministério da Justiça -Secretaria de Direito Econômico.”O maior prejudicado pelos cartéis éo consumidor., disse a secretária de Direito Econômico,Mariana Tavares de Araújo. “Essa é a conduta maisnociva ao para o consumidor. Ela transfere renda do consumidor para oprodutor, não porque o produtor é mais eficiente, ouporque está se esforçando para atender o consumidor,mas porque o fornecedor se sentou com outros fornecedores, que econcordaram e, sem nenhum esforço, combinaram preços.”Mariana informou que existem hoje na secretaria300 investigações em curso sobre possíveiscartéis. Segundo ela, desde 2003, há 10 executivoscondenados pela prática de cartel. De acordo com informaçõesda secretaria, as penas podem chegar a mais de cinco anos de prisão,devido a agravantes. Além da prisão, também sãoaplicadas multas para a empresa e para os executivos. Ana Paula disse que o valor da multa para a empresa é de 30% do valor dofaturamento bruto no ano anterior ao início da investigação.Para os executivos, fica entre 10% e 50% da multa aplicada àempresa. Também podem ser aplicadas, alémdessas, penas acessórias como a publicação dacondenação num jornal de grande circulaçãoe a proibição da empresa condenada de fazer contratoscom a administração pública.