Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A JustiçaFederal em São Paulo decidiu hoje (16), por meio de liminar,que a Petrobras será obrigada a fornecer o diesel S-50 –menos poluente, com concentração de 50 partes pormilhão de enxofre – para o abastecimento de veículosnovos que entrarem no mercado a partir de janeiro de 2009.
Peladecisão, pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimentodeverá oferecer o combustível menos poluente. OMinistério Público Federal (MPF) em São Paulojá anunciou que vai recorrer da decisão para que aliminar obrigue o fornecimento para toda a frota a diesel, e nãoapenas para os veículos novos.
A decisãoé mais um capítulo da polêmica sobre a reduçãoda concentração de enxofre no diesel, determinada peloConselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que deve entrar em vigor noinício do próximo ano. Atualmente, a concentraçãono diesel brasileiro é de 500 ppm nas regiõesmetropolitanas e de 2.000 ppm nas áreas rurais. A Petrobras, aAgência Nacional do Petróleo (ANP) e a indústriaautomobilística querem mais tempo para se adequar àredução.
O juiz José Carlos Motta, da19ª Vara Federal de São Paulo,considerou “injustificável” a demora das partes envolvidasem se prepararem para cumprir a norma, editada em 2002. Segundoele, tanto a Petrobras quanto as montadoras de veículos detêmconhecimento tecnológico para produção de novostipos de combustíveis e de motores para se adaptarem àregra.
A liminardetermina ainda que a ANP regulamente a distribuição dodiesel S-50 no prazo de 90 dias. Cabe à agênciadeterminar as condições regulatórias paragarantir o fornecimento do diesel menos poluente em todo territórionacional.
De acordocom o MPF, o pedido de extensão da obrigatoriedade éjustificado porque “a Resolução 315 do Conama nãotraz nenhuma distinção entre veículos novose antigos”, ou seja, a utilização do combustívelmenos poluente deveria valer para todos a partir de 2009.
Na últimaquarta-feira (10), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc,apresentou ao Conama uma proposta para antecipar de 2016 para 2012 aadoção do diesel S-10 (menos poluente que o S-50) noabastecimento da frota de veículos pesados. De acordo com o MMA, essa será a única proposta de alteração no cronograma da regra. O ministro negou que intervirá pelo adiamentototal da regra.
“Opossível descumprimento da Resolução Conama 315por parte das indústrias será resolvido no âmbitodo Ministério Público ou do Poder Judiciário”,informou o ministério, em nota técnica.