Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A decisão 1ªTurma do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder liberdade a noveintegrantes da facção criminosa Primeiro Comando daCapital (PCC) que estavam presos há quatro anos, sem irem ajulgamento, reacendeu o debate sobre os fatores que levam àdemora na instrução processual e os riscos decorrentes dessa lentidão para a sociedade. Para a Associação dos MagistradosBrasileiros (AMB), só a redução da burocraciaprocessual evitaria a repetição de casos como este, já que, no Brasil, o número de presos porconveniência - detenção dos réus para não comprometer a instrução criminal - supera o de efetivamente condenados.“Os excessos podemser evitados como um rito processual único para todos osmodelos de crimes comuns. A simplificação dos ritosdaria mais rapidez aos processos, junto com uma únicaaudiência em que haja depoimento de testemunhas de acusação, de defesa, interrogatório do acusado e o juiz proferindo asentença imediatamente, ou em prazo razoável para quepartes façam alegações finais. Mas o idealseria que mesmo as alegações finais fossem feitastambém de forma oral”, defendeu hoje (12) o vice-presidente da AMB,Cláudio Dell`Orto, em entrevista à AgênciaBrasil. Segundo o magistrado,a demora atual, em muitos processos, é provocada por dificuldades de se intimar testemunhas e deslocar réus. Emalguns estados, a estrutura de transporte é falha e, em outros, o pessoal é insuficiente. Há também manobrasda defesa para inviabilizar a localização de citados, como os réus em liberdade. Por isso, quanto maior o número de audiênciasnecessárias, mais complexa é a execuçãodo trabalho pelo juiz. “Isso torna o processo complicado,burocratizado, sem atender o ideal de julgamento célere”,argumentou. Nas prisões processuais ou por conveniência, os réus ficam detidos para não comprometer a instrução criminal,garantir a aplicação da lei penal ou da ordem pública.São justamente tais circunstâncias que exigem aceleridade. “Essa prisão deve ter uma duraçãorazoável no sentido de permitir a conclusão rápidado processo. Em regra, este prazo deve ser em torno de 81 dias e, emcrimes muito graves, um pouco maior”, explicou Dell`Orto. O dirigente da AMBenfatizou que a entidade apóia todos osprojetos em tramitação no Congresso Nacional que tratamda simplificação dos ritos processuais.