Justiça Federal condena Vale a indenizar índios por uso de terras no Pará

11/09/2008 - 17h20

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da JustiçaFederal de Marabá, condenou a Vale a compensar financeiramenteos índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará.Mais de R$ 650 mil serão depositados em favor dasassociações de cada aldeia. Decreto presidencial de1997 que deu à Vale o direito de exploraçãomineral na região de Carajás também determinou à companhia a “prestação de assistênciaàs populações indígenas residentes noentorno do empreendimento”.A decisão prevê ainda que a empresa financie um programa de aproveitamento sustentável dosrecursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.A Vale tem direito de recorrer da sentençajudicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e SupremoTribunal Federal .A Vale suspendeu unilateralmente os repasses emoutubro de 2006 após acusar índios de invadirem suasinstalações em Parauapebas. A empresa também alegava estar dispensada das obrigações por jámanter a Floresta Nacional de Carajás, como compensaçãopelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad,“se as obrigações impostas no decreto presidencialforam revogadas, então também foi revogado o direito deutilizar gratuitamente as terras públicas para a exploraçãomineral”.