Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Sexta Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudênciada Corte e determinou hoje (9) que seja reavaliada a condenaçãode dois empresários do Grupo Sundown, do Paraná, poroperações fraudulentas de importação, soba alegação de que não foram lícitas asinterceptações telefônicas feitas ao longo dedois anos nas investigações conduzidas pela PolíciaFederal. Até então, o STJ entendia ser possívelprorrogar a interceptação tantas vezes quantas foremnecessárias, desde que fundamentadas. Segundo o relator daação, ministro Nilson Naves, as escutas do caso emdiscussão foram prorrogadas sem justificativa razoávelpor mais de dois anos, o que as tornaram ilegais e passíveisde anulação. Os ministrosressaltaram que a Lei 9.296/96 autoriza apenas uma renovaçãodo prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias oprazo máximo para a escuta. “Inviolável éo direito à vida, à liberdade, à intimidade, àvida privada”, assinalou o relator, ao defender que a Constituiçãodeve prevalecer sobre a lei que autoriza a escuta telefônica.Adecisão determina o retorno do processo à primeirainstância da Justiça Federal. Lá serãoexcluídas da denúncia do Ministério Públicoquaisquer referências a provas resultantes das escutasconsideradas ilegais.O ministro PauloGallotti defendeu que o combate à criminalidade seja feitopelos meios legais. “Não podemos compactuar com a quebra deum valor constitucional. Dois anos é devassar a vida destapessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a serum nada”, criticou.