Nova regra para punir grampo prevê demissão de servidor que praticar escuta ilegal

04/09/2008 - 11h03

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O servidor público que pratique ou facilite a escuta telefônica ilegal poderá ser demitido e seu ato será classificado de improbidade administrativa, o que lhe impede de concorrer a eleições, por exemplo. A imprensa não sofrerá nenhum tipo de punição por divulgar informações procedentes de grampos.Esses são dois pontos contidos no anteprojeto de lei que prevê o agravamento de penas em casos de escuta ilegal, que o ministro da Justiça, Tarso Genro encaminhou na manhã de hoje (4) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.“A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte. Nós temos que tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável. A imprensa tem o direito de exercer o segredo de fonte. Isso não pode ser tocado por lei nem deve”.Tarso Genro participa da Conferência Nacional para Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz, que prossegue hoje (4), na sede do Conselho Federal da OAB.