Teletrabalhador tem direitos iguais a qualquer empregado, diz juíza do Trabalho

01/09/2008 - 18h03

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, defendeu hoje (1º), no 10 º Fórum Seprorj, o projeto de lei que  trata da proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a atividade profissional realizada à distância, denominada teletrabalho. O fórum foi promovido pelo Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro (Seprorj).“Eu entendo que esse projeto de lei vem clarear qualquer dúvida que possa haver  com relação ao teletrabalho como um trabalho subordinado. Ou seja, como um empregado”, afirmou Maria de Lourdes, em entrevista à Agência Brasil.Segundo a desembargadora, o projeto põe uma “pá de cal” sobre a discussão se o teletrabalhador seria só autônomo ou  só empregado. De  autoria do deputado Eduardo Valente (PT-RO), o projeto  se encontra em tramitação  na Comissão de  Estudos Sociais do Senado.Maria de Lourdes afirmou que havendo subordinação,  ainda que telemática, isto é, por meio de meios de comunicação, ou informatizada, “ele é empregado”. Salientou que essa é uma regra  de qualquer contrato de trabalho.Além de existir um vínculo com a empresa, a desembargadora destacou que  há um controle da companhia, ainda que seja telemático. “Se ele executa  trabalhos sob a supervisão, ainda que  uma orientação informatizada, sem a presença física do empregador olhando para o empregado, ainda assim ele seria empregado”.A  vice-presidente do TRT da 1ª Região discordou  apenas  da necessidade de que seja criada uma lei para regulamentar  o teletrabalho. Para ele, não é o legislador que deve regulamentar essa matéria. “Acho  que quem tem que regulamentar isso são os empregados  e empregadores, por meio da negociação coletiva. Acho que fica mais fácil e mais próximo da realidade deles”.Ela avaliou que o legislador só abordaria  aspectos gerais do teletrabalho e não trataria  com detalhes dessa relação.  “E numa negociação coletiva, há possibilidade de se especificar cada caso, cada situação e circunstância”. Nesse caso, a matéria não passaria pelo Congresso.